Data da Publicação: 10/08/2018
CHAMADA PÚBLICA N° 001/2018/PPGMAD/CAPES
CHAMADA PÚBLICA N° 001/2018/PPGMAD/CAPES
DISPÕE SOBRE O PROCESSO SELETIVO PARA OBTENÇÃO DE 06 (SEIS) BOLSAS, DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL.
O Programa de Pós-graduação Mestrado em Administração da Universidade Federal de Rondônia (PPGMAD/UNIR) torna pública a chamada pública nº 001/2018/PPGMAD/CAPES para inscrições de candidatos à bolsa de Mestrado do Programa de Demanda Social, da CAPES, de acordo com a Portaria Conjunta nº 1, de 15 de julho de 2010, Portaria nº 76, de 14 de abril de 2010 e Resolução nº 001/2008.
1 DA FINALIDADE
1.1 A presente chamada tem por finalidade a concessão de 06 (SEIS) bolsas do Programa de Demanda Social, com início em setembro de 2018, aos alunos do Mestrado em Administração.
2. DA BOLSA
2.1 As bolsas serão concedidas por um período de 12 (dezoito) meses, podendo ser renovada por igual período.
2.2 Serão disponibilizadas 06 (SEIS) bolsas.
3 DO (A) BOLSISTA
3.1. Poderão se inscrever alunos matriculados no Mestrado (turma 2018) que atenderem aos dispositivos da Portaria Conjunta nº 1, de 15 de julho de 2010, Portaria nº 76, de 14 de abril de 2010 e Resolução nº 001/2008;
3.2 Dos critérios para receber a bolsa:
Art. 1º. Para concessão de bolsa de estudos a alunos do PPGMAD, serão observados os seguintes critérios:
I - dedicação integral do mestrando às atividades do programa de pós-graduação;
II - quando o mestrando possuir vínculo empregatício deverá estar liberado das atividades profissionais SEM percepção de vencimentos;
III - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pelo Regimento Geral do Mestrado em Administração;
IV - não possuir qualquer relação de trabalho com a Universidade Federal de Rondônia (UNIR);
V - realizar estágio de docência com carga superior a 60 (sessenta) horas, duração mínima de um semestre, acompanhado e avaliado pela Comissão de Bolsas, para fins de crédito do pós-graduando;
VI - não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, ou de outra agência de fomento pública nacional;
VII - não se encontrar aposentado ou em situação equiparada;
VIII - carecer, quando da concessão da bolsa, do exercício laboral por tempo não inferior a vinte anos para obter aposentadoria voluntária;
IX - ser classificado no processo seletivo para concessão de bolsas.
Critérios Utilizados para Seleção e Classificação |
Tipo |
|
1 |
Não possui vínculo empregatício (ou afastado sem remuneração)* |
|
2 |
Desempenho acadêmico (alunos que já frequentam o curso) |
Eliminatório |
3 |
Tem disponibilidade para dedicação integral ao curso |
Eliminatório |
4 |
Mudou de cidade para frequentar o Curso |
Classificatório |
5 |
Não exerce atividade remunerada sem vínculo |
Classificatório |
6 |
Exerce atividade de docência no ensino fundamental |
Classificatório |
*Exceto casos previsto em Normas
4 DA INSCRIÇÃO
4.1. As inscrições estarão abertas no período de 13/08/2018 a 14/08/2018.
4.2. As inscrições serão realizadas na Secretaria do PPGMAD/UNIR – no Campus José Ribeiro Filho - BR 364, Km 9,5 - sentido Rio Branco, s/nº - Prédio do NUCSA, das 09h às 17 horas;
4.3. Os (As) candidatos(as) deverão apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição:
4.3.1 Requerimento com exposição de motivos pelos quais necessita de bolsa;
4.3.2 Termo de compromisso (anexo a esta chamada);
4.3.3 Currículo Lattes atualizado;
4.3.4 Comprovante de endereço, bem como informações bancárias (agência e número de
conta corrente do Banco do Brasil);
4.3.5 Em caso de vinculo empregatício, deverá no ato de inscrição apresentar documento formal do setor competente de que o referido está afastado das suas funções e sem percepções de proventos.
4.3.6 Ficha de cadastramento de bolsista (anexo a esta chamada).
5 DA SELEÇÃO
5.1. O processo de seleção será regido por esta Chamada Pública e será realizado da seguinte forma:
I. Verificação do atendimento ao item 4.3, da presente Chamada;
II. Análise do currículo Lattes.
6 DO RESULTADO
6.1. A classificação dos (as) candidatos (as) aprovados (as) obedecerá à ordem decrescente das avaliações.
6.2.1. Em caso de empate, terá prioridade à bolsa:
I. O mestrando(a) que mudar de cidade para frequentar o curso, desde que fixe residência em Porto Velho.
II. O mestrando(a) com mais tempo no PPGMAD.
III. O mestrando(a) que exerce atividade de magistério no ensino fundamental.
6.2.2. Permanecendo a igualdade de condições, a Comissão de Bolsa critérios complementares de acordo com a realidade do PPGMAD.
6.2.3 Em caso de desistência, será chamado (a) o (a) classificado (a) imediatamente subsequente;
6.3. O resultado final do processo de seleção será divulgado no dia 17 de agosto de 2018, no site www.ppga.unir.br.
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I. O pagamento da bolsa será efetuado diretamente ao (à) bolsista, mediante depósito mensal em conta bancária (conta corrente individual) do (a) bolsista pela CAPES;
II. É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais alunos;
III. A mensalidade da Bolsa PROCAD/CAPES será no valor de R$ 1.500,00;
IV. A inscrição implica o conhecimento e a aceitação definitiva das normas e condições estabelecidas nesta Chamada Pública, das quais o (a) candidato (a) não poderá alegar desconhecimento;
V. A Comissão de Seleção/PPGMAD/UNIR reserva o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas nesta Chamada.
8. DO CRONOGRAMA
Divulgação da Chamada Pública |
10/08/2018 |
Período de inscrição |
13/08/2018 a 14/08/2018, até às 17h |
Divulgação do resultado da seleção |
15/08/2018 |
Recurso ao resultado |
16/08/2018, até às 17h |
Resposta ao resultado |
17/08/2018 |
Divulgação final do resultado |
17/08/2018 |
Porto Velho/RO, 10 de agosto de 2018.
Profa. Mariluce Paes de Souza, Dra.
Coordenadora do PPGMAD/UNIR